Violação das regras do confinamento com multas pagas na hora

Escrito por em 25/01/2021

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, determinou às Forças de Segurança um conjunto de orientações aplicáveis a todas as situações de incumprimento das regras de confinamento, nomeadamente às de distanciamento social e uso da máscara no espaço público.

Em comunicado enviado às redações pelo Ministério da Administração Interna, estas “orientações complementam o conjunto de medidas de caráter excecional em vigor no Estado de Emergência, permitindo que a GNR e a PSP contribuam decisivamente para o decréscimo de movimentação na via pública e a inversão do crescimento acelerado da pandemia”.

O despacho de Eduardo Cabrita, assinado na passada sexta-feira, “determina que as Forças de Segurança privilegiem a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento”.

Segundo esclarece o Ministério da Administração Interna, “nos casos em que não haja lugar ao pagamento imediato das coimas, isso implicará pagar também as custas processuais aplicáveis e a majoração da culpa no determinar do valor da coima”.

O Ministério da Administração Interna realça ainda outra orientação que diz respeito à “exigência do comprovativo que justifique qualquer das situações de exceção admitidas no Estado de Emergência, nomeadamente as deslocações para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, para acesso a serviços públicos e participação em atos processuais, por motivos de saúde ou assistência a terceiros e para passeios higiénicos”.

Sempre que essas situações não estejam devidamente documentadas ou atestadas, as Forças de Segurança devem requerer o respetivo comprovativo das razões que justificam a deslocação.

De acordo com o Ministério da Administração Interna, “as exceções ao dever geral de recolhimento têm igualmente de ser justificadas, incluindo a prática de exercício físico e desportivo ou o passeio de animais de companhia na zona de residência – através de documento comprovativo da morada, não sendo admitidas as deslocações em veículo automóvel para aqueles efeitos”, sendo admitidos “os comprovativos da aquisição de bens ou serviços essenciais, assim como a indicação – sob compromisso de honra – da deslocação a efetuar”.

Foto: Sic Noticias


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