Barragem de Alqueva com suspensão temporária nos recursos hidrícos

Escrito por em 28/09/2022

A Barragem de Alqueva é uma das 15 albufeiras com suspensão temporária nos recursos hídricos.

O Governo determinou, a partir de 01 de outubro, uma suspensão temporária nos recursos hídricos de 15 albufeiras, “até que sejam alcançadas as cotas mínimas da sua capacidade útil que venham a ser estabelecidas”.
Numa resolução do Conselho de Ministros, o executivo criou “uma reserva estratégica de água nas albufeiras associadas aos aproveitamentos hidroelétricos” identificados no diploma.

Em causa estão as albufeiras de Alto Lindoso, Alto Rabagão, Alqueva, Castelo do Bode, Caniçada, Cabril, Paradela, Lagoa Comprida, Salamonde, Santa Luzia, Vilar-Tabuaço, Vilarinho das Furnas, Vendas Novas, Baixo Sabor (montante) e Gouvães.

O Governo determinou ainda que “a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), na qualidade de Autoridade Nacional da Água, promova, no prazo de 20 dias após a publicação da presente resolução, com a colaboração do gestor global do sistema elétrico nacional (SEN) e ouvidos os proprietários dos aproveitamentos hidroelétricos, a fixação do valor da cota, em metros, a atingir em cada armazenamento hidroelétrico identificado, publicando-o no respetivo sítio da Internet”.

Fica ainda autorizado “mediante determinação do gestor global do SEN, o uso dos recursos hídricos suspenso nos termos do número anterior, quanto tal seja necessário para a segurança do abastecimento”.


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