Renovado Estado de Emergência desde a meia noite de hoje com novas medidas

Escrito por em 24/11/2020

Foi renovado desde a meia-noite desta terça-feira, o Estado de Emergência, devido à pandemia da covid-19. O país está agora dividido em quatro níveis de risco, moderado, elevado, muito elevado e extremamente elevado.

Aljustrel, Beja e Ferreira do Alentejo, saíram da lista dos concelhos de Risco Elevado, e passaram a Risco Moderado, havendo um aligeiramento nas restrições. Entrou para esta lista o concelho de Serpa, e manteve-se Cuba, sendo para já os únicos concelhos do distrito de Beja, na lista de Risco Elevado.

O Governo atualizou no passado sábado a lista de concelhos considerados de alto risco de transmissão em Portugal, continuando a utilizar o critério de municípios que apresentam mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Há agora 213 concelhos abrangidos pelas medidas restritivas.

O Primeiro-ministro, António Costa, anunciou no sábado, as novas medidas aplicadas em função do risco de cada município.

Nos concelhos de risco elevado, ao abrigo da renovação do Estado de Emergência, as medidas previstas são:

  • Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
  • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
  • Proibição de circulação inter-concelhia nos seguintes períodos:
    • entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro
    • entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro
  • Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)

Há também um conjunto de novas medidas para entrar em vigor nos concelhos de risco muito e extremamente elevado, que são a:

  • Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
  • Manutenção da proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;
  • Proibição de circulação na via pública nos feriados de 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
  • Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro os estabelecimentos comerciais encerram às 15h;
  • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

O primeiro ministro, António Costa, anunciou também no sábado, um conjunto de novas medidas de âmbito nacional que são a:

  • Proibição de circulação inter-concelhia nos seguintes períodos:
    • entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro
    • entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro
  • Tolerância de ponto e suspensão das atividades letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

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