Proibido circular na via pública a partir das 23h

Escrito por em 31/12/2020

Estão em vigor as restrições anunciadas pelo Governo, para o Ano Novo, no âmbito do renovado Estado de Emergência, que vigora até às 23.59h de 7 de Janeiro.

As regras anunciadas para o período de Ano Novo, passam pelo “aplicar a proibição de circulação na via pública a partir das 23h de hoje, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h, mantendo-se a proibição de circulação entre concelhos desde as 00h de hoje, até às 5h do dia 4 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.

Além destas, foram também revistos “os horários de funcionamento dos restaurantes, em todo o território continental, estabelecendo-se que, no dia 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22h30”, e “nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio”.

Estão tambémproibidas as festas públicas ou abertas ao público e os ajuntamentos limitados a seis pessoas.


Opnião dos Leitores

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados com *



Rádio Vidigueira

Rádio Vidigueira

Faixa Atual

Título

Artista

Background
HTML Snippets Powered By : XYZScripts.com
WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE