Proibição de circulação entre concelhos já está em vigor

Escrito por em 26/03/2021

Foi antecipada para a meia-noite desta sexta-feira, a proibição de circulação entre concelhos em Portugal continental este fim de semana e durante a semana da Páscoa, segundo uma declaração de retificação publicada em Diário da República.

De acordo com a declaração de retificação publicada na passada quarta-feira em Diário da República, “é proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00h00 do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas”.

Recorde-se que anteriormente o que estava previsto no decreto de 13 de março que regulamenta o estado de emergência é que era “proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira e, diariamente, a partir do dia 26 de março.

A medida retificada foi apresentada em 11 de março pelo primeiro-ministro, António Costa, como parte do plano de desconfinamento do país, definido depois de uma reunião do Conselho de Ministros.

O primeiro-ministro explicou na ocasião, que a decisão tem como propósito “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”.


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