Produtores Pecuários do Alentejo saúdam alargamento da elegibilidade dos apoios à lingua azul
Escrito por MarcoAbundancia em 05/08/2026
Os produtores pecuários do Alentejo saudaram o alargamento da elegibilidade dos apoios destinados às explorações afetadas pela língua azul, apesar de considerarem que fica aquém das necessidades a ajuda de 48 euros por ovino morto.
O Governo alargou a elegibilidade dos apoios aos agricultores cujas explorações foram afetadas pela febre catarral ovina (língua azul).
“Tornar elegíveis os produtores que se atrasaram na vacinação, não por culpa deles, é um reconhecimento que, de facto, louvamos”, disse à agência Lusa o veterinário Miguel Madeira, da direção da União dos Agrupamentos de Defesa Sanitária (ADS) do Alentejo.
Segundo este responsável, “não fazia sentido” que alguns produtores tivessem inicialmente ficado de fora destas ajudas, sobretudo por atrasos na vacinação relacionados com a sua distribuição.
Ainda assim, Miguel Madeira argumentou que “fica aquém das necessidades” o apoio previsto, na forma de ajuda forfetária não reembolsável de 48 euros por cada ovino morto, registado no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) desde a data da suspeita da doença até 16 de janeiro de 2026.
Em causa está, disse, o facto de a ajuda se focar “nos animais mortos” e não levar em linha de conta os prejuízos causados pela doença nas explorações, nomeadamente “animais que ficam cronicamente doentes” ou “improdutivos”.
“Tudo isto leva a prejuízos enormes e estes 48 euros por ovino morto são manifestamente insuficientes”, frisou Miguel Madeira.
Por este motivo, o mesmo dirigente da União dos ADS do Alentejo disse defender um novo modelo de ajudas, focado nos animais vivos, como existe na região espanhola da Andaluzia.
“É um modelo semelhante a este que gostaríamos de ver implementado em Portugal”, indicou.
Segundo anunciou esta segunda-feira, o Ministério da Agricultura e Mar, em comunicado enviado à nossa redação, “a medida visa dar resposta a situações em que os produtores ficaram excluídos dos apoios devido a atrasos no fornecimento das vacinas durante o ano de 2025”.
Segundo o Ministério da Agricultura e Mar, com esta alteração, “passam a ser elegíveis, de forma excecional, apoios aos agricultores que, não tendo conseguido vacinar os seus ovinos antes do surto, o tenham feito até 30 de novembro de 2025, desde que cumpridos os requisitos técnicos e devidamente registadas as ações de vacinação no PISA.Net”.
Segundo o ministério de José Manuel Fernandes, o “apoio previsto na presente portaria assume a forma de ajuda forfetária não reembolsável de 48 euros por ovino morto, registado no SNIRA desde a data da suspeita da doença até 16 de janeiro de 2026”.
Após a entrada em vigor da portaria, a DGAV publicará no seu portal a lista de marcas de exploração e respetivos NIF elegíveis, abrindo um prazo de 30 dias para apresentação de reclamações, avança o ministério da Agricultura e Mar.
Rádio Vidigueira/Lusa
