Novas regras no combate à pandemia em vigor a partir de hoje
Escrito por Admin RVidigueira em 10/01/2022
Entram em vigor esta segunda-feira, as novas regras anunciadas, na quinta-feira, pelo Primeiro-ministro António Costa, no âmbito do combate à pandemia da covid-19.
Esta segunda-feira, reabrem as escolas, sendo que as crianças que tenham um contacto com um caso positivo de covid-19 na escola não ficam em isolamento, havendo testagem de docentes e não docentes nestas duas primeiras semanas.
A partir desta segunda-feira, apenas são considerados contactos de alto risco as crianças que vivam na mesma casa com alguém com covid-19, pelo que ficam isoladas, já que não têm reforço da vacina.
O Primeiro-Ministro anunciou ainda o fim da proibição dos saldos, mantendo contudo a limitação de lotação nos espaços comerciais em uma pessoa por cada cinco metros quadrados.
O teletrabalho vai continuar obrigatório até 14 de janeiro, sendo recomendado a partir dessa data.
Discotecas e bares têm autorização para reabrir a partir de 14 de janeiro, mediante a apresentação de teste negativo, mantendo-se no entanto a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, exceto em esplanadas.
Recorde-se que, devido às novas normas da DGS, o isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes; Pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento; Isolamento é de 7 dias.
Segundo anunciou António Costa, “o Governo entende que todas as pessoas que tenham a dose de reforço há mais de 14 dias deixam de ter de fazer teste para ter acesso a locais ou atividades” que continuam a exigi-lo.
Também as pessoas que já tenham recebido a terceira dose, ficam também isentos de isolamento em caso de contactos de risco.
“O certificado de vacinação continuará a ser exigido para restaurantes, estabelecimentos turísticos, espetáculos culturais, eventos com lugares marcados e ginásios”.
A apresentação de resultado negativo de teste COVID-19 passa a ser obrigatória para acesso a Visitas a lares; Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde; Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados; Recintos desportivos (salvo decisão da DGS).
Prorrogam-se até 9 de fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.