Natal com alívio nas restrições

Escrito por em 23/12/2020

O Conselho de Ministros aprovou a semana passada, “o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território continental, no período entre as 00h do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro”.

Segundo a decisão do Governo, tendo “por base a reavaliação da situação epidemiológica no país”, o Conselho de Ministros atualizou a lista dos concelhos de risco, e manteve as regras anteriormente definidas para o período do Natal e procedeu ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo”.

Para o período do Natal é permitida a circulação entre concelhos, a circulação na via pública na noite de 23 para 24 é permitida apenas para quem se encontre em viagem. Nos dias 24 e 25, permitida até às 2h do dia seguinte. No dia 26 permitida até ás 23h.

Nas noites de 24 e 25, o funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h, e no dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

As regras anunciadas para o Ano Novo são mais restritivas e passam pelo “aplicar a proibição de circulação na via pública a partir das 23h do dia 31 de dezembro, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h, mantendo-se a proibição de circulação entre concelhos entre as 00h do dia 31 de dezembro de 2020 e as 5h do dia 4 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.

Além destas, serão também revistos “os horários de funcionamento dos restaurantes, em todo o território continental, estabelecendo-se que, no dia 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22h30”, e “nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio”.

O Governo reforça ainda o apelo para que se evite juntar muita gente; Estar muito tempo sem máscara; Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.


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