Manuel Narra começa hoje a ser julgado por peculato

Escrito por em 31/01/2022

Começa esta segunda-feira, o julgamento de Manuel Narra, antigo presidente da Câmara Municipal de Vidigueira,  por um crime de peculato e outro de falsificação de documento, por alegadamente ter recebido ajudas de custo indevidas.

O início do julgamento do ex autarca da CDU,  e atual vereador sem pelouro na Câmara Municipal de Vidigueira, decorre durante a manhâ, no Tribunal Judicial de Beja, e será feito por um colectivo de juízes, segundo disse à agência Lusa fonte judicial.

Manuel Narra, que presidiu a Câmara Municipal de Vidigueira, entre 2005 e 2017, está acusado pelo Ministério Público (MP) da prática de um crime de peculato de uso e de um crime de falsificação de documento.

Segundo a acusação, em causa estão 42.508,80 euros em ajudas de custo, nomeadamente deslocações, que Manuel Narra recebeu, alegadamente de forma indevida, entre novembro de 2013 e outubro de 2017.

O processo está relacionado com ajudas de custo pagas ao ex-autarca por deslocações que declarou ter efetuado na sua viatura pessoal, não num veículo municipal, para uma habitação em nome dos filhos na Costa da Caparica, no concelho de Almada, distrito de Setúbal, que foi a sua morada fiscal entre novembro de 2013 e outubro de 2017.

De acordo com o MP, na acusação consultada pela Lusa, Narra “preencheu e assinou”, durante aquele período, “no final de cada mês e todos os meses”, um boletim para pagamento dos quilómetros realizados entre Vidigueira e Costa da Caparica, mas “o arguido não realizou tais viagens em viatura própria”.

O arguido atuou com o propósito concretizado de elaborar os boletins com elementos que “sabia serem falsos, procurando fazer crer que havia efetuado tais deslocações em viatura própria”, quando sabia que não as tinha realizado, referiu o MP.

Desta forma, obteve “para si próprio um benefício que sabia que não lhe era devido, em prejuízo do município”.

Contestando a acusação, Manuel Narra pediu a abertura da fase de instrução, mas o Tribunal de Cuba decidiu que deve ser julgado, considerando existirem “indícios suficientes” da prática daqueles crimes, face à prova produzida sobre os factos imputados ao arguido.

Segundo o Tribunal de Cuba, Manuel Narra não tinha “o centro da vida pessoal” na Costa da Caparica, mas sim na Vidigueira, pelo que a mudança de residência fiscal “terá sido com o propósito de receber as ajudas de custo”.

De acordo com o Tribunal da Comarca de Cuba, na sessão em que foi lida a súmula da decisão instrutória, no passado dia 20 de outubro, “é mais provável que o arguido tenha cometido os factos que lhe estão a ser imputados”, atendendo aos “elementos de prova indiciária recolhidos”.

Recorde-se que nas últimas eleições autárquicas, Manuel Narra foi candidato novamente à Câmara municipal de Vidigueira, pelo movimento independente Mais Cidadãos, tendo sido eleito vereador.

Rádio Vidigueira/Lusa


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