Lei-quadro que permite modificação criação ou extinção de freguesias aprovada esta sexta-feira

Escrito por em 14/05/2021

O parlamento aprovou esta sexta-feira, em votação final global uma lei-quadro de criação, modificação e extinção de freguesias, que prevê um regime transitório para a correção das agregações ocorridas em 2012/2013.

O diploma aprovado prevê os procedimentos para a criação, modificação e extinção de uma freguesia, assim como os critérios gerais que devem cumprir, relacionados, nomeadamente, com a população e o território, a prestação de serviços às populações, a eficácia e eficiência da gestão pública, a história e a identidade cultural e a vontade política da população manifestada pelos respetivos órgãos representativos.

O diploma prevê ainda um regime transitório para que as freguesias agregadas em 2012 possam reverter o processo.

O Governo apresentou no final de dezembro uma proposta de lei-quadro para um regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, para colmatar um vazio legal que existia desde a agregação de freguesias verificada em 2012/2013.

O texto teve hoje, os votos contra do CDS-PP, a abstenção de BE, PCP, PEV, Chega e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e os votos a favor de PS, PSD, PAN, IL e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

Em declarações à Rádio Vidigueira, no programa À Conversa Com, o deputado socialista, Pedro do Carmo, dava conta desta “batalha difícil”, e fala numa “boa noticia para o respeito da identidade cultural”.

Pedro do Carmo


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