Cuba e Serpa são os dois concelhos em Risco Elevado no distrito de Beja

Escrito por em 23/11/2020

Aljustrel, Beja e Ferreira do Alentejo, saíram da lista dos concelhos de Risco Elevado. Entrou para esta lista o concelho de Serpa, e manteve-se Cuba, sendo para já os únicos concelhos do distrito de Beja, na lista de Risco Elevado.

O Governo atualizou no passado sábado a lista de concelhos considerados de alto risco de transmissão em Portugal, continuando a utilizar o critério de municípios que apresentam mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

Nesta actualização, saíram 17 concelhos, e entraram 39, passando a haver 213 concelhos abrangidos pelas medidas restritivas.

O Primeiro-ministro, António Costa, anunciou no sábado, as novas medidas aplicadas em função do risco de cada município.

O país está agora dividido em quatro níveis de risco, moderado, elevado, muito elevado e extremamente elevado.

Nestes concelhos de risco elevado, as medidas a implementar, com a renovação do Estado de Emergência às 00h00 de 24 de Novembro, são :

  • Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
  • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
  • Proibição de circulação inter-concelhia nos seguintes períodos:
    • entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro
    • entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro
  • Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)

António Costa anunciou ainda um conjunto de novas medidas para entrar em vigor nos concelhos de risco muito e extremamente elevado, com a renovação do Estado de Emergência às 00h00 de 24 de novembro

  • Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
  • Manutenção da proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;
  • Proibição de circulação na via pública nos feriados de 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
  • Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro os estabelecimentos comerciais encerram às 15h;
  • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

O primeiro ministro, António Costa, anunciou também no sábado, um conjunto de novas medidas de âmbito nacional a implementar com a renovação do Estado de Emergência às 00h00 de 24 de Novembro, que são:

  • Proibição de circulação inter-concelhia nos seguintes períodos:
    • entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro
    • entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro
  • Tolerância de ponto e suspensão das atividades letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

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