Circulação entre concelhos proibida a partir das 20h

Escrito por em 19/02/2021

A partir das 20h, desta sexta-feira, e até às 5hde segunda, volta mais uma vez a proibição de circulação entre concelhos em Portugal continental, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de Covid-19.

“É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas”, lê-se no regulamento do Governo para o atual estado de emergência.

Segundo o diploma do Governo que regula o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, existe um conjunto de exceções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.

Além desta restrição de circulação entre concelhos, continua em vigor o confinamento obrigatório, onde a principal regra é ficar em casa.

O atual estado de emergência vai estender-se até às 23h59 de 1 de março, aplicando-se as mesmas regras de confinamento.


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