Câmara de Vidigueira reduz taxa de IMI

Escrito por em 14/10/2024

A Câmara Municipal de Vidigueira anunciou a redução da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis, para prédios urbanos.

Na última Assembleia Municipal de Vidigueira, foram aprovadas as propostas da Câmara para as taxas de impostos municipais a aplicar em 2025.

A autarquia vidigueirense fixou a taxa de IMI em 0,30%, para prédios urbanos, 0,8%, para prédios rústicos, e uma majoração de 30% para prédios urbanos degradados.

Quanto ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), segundo a Câmara de Vidigueira, esta fixou a taxa de 5% de participação variável do Município, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial.

A Câmara de Vidigueira, deu também nota da fixação da taxa de Derrama, em 1%, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), que corresponda à proporção de rendimento gerado na área geográfica do Município de Vidigueira por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.

A taxa reduzida foi fixada em 0,01% aos sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150 mil euros.

Quanto à Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) foi fixada em 0,25% e , segundo a Câmara de Vidigueira “é aplicada às empresas que ocupam o espaço público para instalar redes e oferecer serviços de comunicação eletrónica acessíveis ao público, sendo que as mesmas não podem imputar o pagamento da TMDP aos clientes finais”.


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