Câmara de Vidigueira aprova despacho devido à situação de contingência

Escrito por em 15/09/2020

No âmbito da situação de contingência em vigor a partir desta terça-feira, dia 15 de setembro, decorrente da pandemia da doença covid-19, a Câmara de Vidigueira emitiu um despacho onde são estipulados os horários, a cumprir.

Segundo o despacho da Câmara de Vidigueira e depois de auscultadas a Autoridade de Saúde e as Forças de Segurança territorialmente competentes, a autarquia determinou que os estabelecimentos abrangidos pelo normativo legal aprovado pelo Governo, deverão cumprir os seguintes horários:

1.º.- Horário de Abertura :- 09:00h, salvo se em sede do horário de funcionamento estiver estipulado hora inferior, a qual prevalecerá sobre o presente despacho;

2.º – Horário de Encerramento – 20:00h, para os estabelecimentos em geral que estão abertos ao público, sem prejuízo do disposto no nº. 5, da RCM nº. 70-A/2020, de 11 de setembro , bem como do ponto 3.º deste despacho;

3.º – Horário de Encerramento – 23:00h, em específico para os estabelecimentos de restauração e similares.

Segundo a Câmara de Vidigueira, o “presente despacho produz efeitos entre as 00:00h do dia 15 de Setembro e cessa às 23:59h do dia 30 de setembro de 2020”.


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