Beja em Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho devido ao perigo de incêndio

Written by on 11/09/2020

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para o agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e da Ação Climática e da Agricultura determinaram o prolongamento da Situação de Alerta, agora para todo o território do Continente.

Segundo comunicado enviado às redações, a Situação de Alerta, que teve início às 00h00 de domingo, dia 6 de setembro, prolonga-se agora até às 23h59 horas de domingo, dia 13 de setembro.

A Declaração da Situação de Alerta decorreu da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio previsto pelo IPMA na maioria dos concelhos do continente nos próximos dias.

Os distritos abrangidos pelo Estado de Alerta Especial de Nível Laranja, determinado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, são os de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

Os distritos de Beja e Faro vão estar em Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho.

No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, estão em vigor algumas medidas de caráter excecional como a “proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem; Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração; Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja pela ANEPC; Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais; Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal; Prática de caça”.

Esta proibição não abrange, “os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição; a extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura; os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.


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