Ano Novo com circulação proibida entre concelhos

Escrito por em 30/12/2020

Em virtude do Estado de Emergência, em vigor até às 23h59 do dia 7 de Janeiro, e depois de decisão do Governo, o período de Ano Novo, vai ter medidas mais restritivas, no que diz respeito à mobilidade dos portugueses, no âmbito do combate à pandemia da covid-19.

As regras anunciadas para o Ano Novo são mais restritivas e passam pelo “aplicar a proibição de circulação na via pública a partir das 23h do dia 31 de dezembro, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h, mantendo-se a proibição de circulação entre concelhos entre as 00h do dia 31 de dezembro de 2020 e as 5h do dia 4 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.

Além destas, foram também revistos “os horários de funcionamento dos restaurantes, em todo o território continental, estabelecendo-se que, no dia 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22h30”, e “nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio”.

Estão também proibidas as festas públicas ou abertas ao público e os ajuntamentos limitados a seis pessoas.


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