14ª Estado de Emergência aprovado ontem

Escrito por em 26/03/2021

A Assembleia da República aprovou ontem, o 14.º Estado de Emergência desde o início da pandemia da covid-19 no país.

O novo Estado de Emergência vai vigorar por 15 dias, a partir das 00h do dia 1 de abril e até às 23h59 de dia 15, abrangendo o período da Páscoa que, segundo definiu o Governo vai ter mais restrições, desde logo na mobilidade dos  cidadãos.

O novo decreto presidencial, apresenta apenas dois acrescentos às normas sobre controlo de preços e tratamento de dados pessoais.

No capítulo das restrições à iniciativa privada, social e cooperativa, foi acrescentado à norma que já permite a adoção de “medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos ou materiais” que isso pode aplicar-se aos “testes ao SARS-Cov-2 e outro material médico-sanitário”.

De igual forma,  em matéria de direito à proteção de dados pessoais, o Presidente da República  incluiu uma nova alínea para permitir “o tratamento de dados pessoais, na medida do estritamente indispensável para a concretização de contactos para vacinação, entre os serviços de saúde e os serviços municipais ou das freguesias”.


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