Renovação do Estado de Emergência aprovada ontem com mais restrições no Ano Novo

Escrito por em 18/12/2020

A Assembleia da República aprovou ontem à tarde a renovação do Estado de Emergência, que irá vigorar entre 24 de Dezembro e 7 de Janeiro.

A aprovação do diploma estava garantida graças aos votos favoráveis já anunciados de PS e PSD. Também a deputada não-inscrita Cristina Rodrigues votou a favor.

Contra votaram PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e a deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira. Abstiveram-se Bloco de Esquerda, PAN e CDS-PP.

O conteúdo do diploma presidencial é semelhante ao que está atualmente em vigor, mas acrescenta uma norma para realçar que a violação das normas do Estado de Emergência configura crime de desobediência, colmatando assim uma lacuna que existia até aqui.

O Conselho de Ministros reuniu e aprovou ontem “o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território continental, no período entre as 00h do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro”.

António Costa proferiu ontem, uma declaração ao país, onde afirmou que “temos de cortar totalmente nas celebrações de Ano Novo”.

As medidas já foram publicadas pelo Conselho de ministros, que segundo anunciou António Costa, são um “travão”.

Segundo a decisão do Governo, tendo “por base a reavaliação da situação epidemiológica no país”, o Conselho de Ministros atualizou a lista dos concelhos de risco, e manteve as regras anteriormente definidas para o período do Natal e procedeu ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo”.

As regras anunciadas são  “aplicar a proibição de circulação na via pública a partir das 23h do dia 31 de dezembro, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h, mantendo-se a proibição de circulação entre concelhos entre as 00h do dia 31 de dezembro de 2020 e as 5h do dia 4 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.

Além destas, serão também revistos “os horários de funcionamento dos restaurantes, em todo o território continental, estabelecendo-se que, no dia 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22h30”, e “nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio”.


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