Quota de música portuguesa volta a ser de 30% nas rádios

Escrito por em 07/08/2023

A partir de dia 1 de setembro, a quota mínima obrigatória de música portuguesa na programação musical das rádios volta a ser de 30%.

A portaria, assinada pelo ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, tem a validade de um ano e responde à reivindicação do setor.

A quota mínima obrigatória de música portuguesa nas rádios, prevista na Lei n.º54/2010, entrou em vigor em 2010, e foi desde então fixada nos 25%, até 2021, data em que, no âmbito das medidas de apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19, subiu para 30%.

Segundo o Governo , “a fixação de um valor superior de quota permitiu, designadamente, verificar que o mesmo não influenciou negativamente as audiências de rádio no período em que vigorou”.

Segundo salienta o Governo, “a produção de música portuguesa apresenta hoje uma vitalidade que permite às rádios cumprir o regime de quotas, sem comprometer a diversidade e a coerência do projeto editorial de cada serviço de programas”.

Depois de ouvir o setor, e enquanto o Parlamento se prepara para iniciar um processo de revisão mais alargada da Lei da Rádio (Lei n.º 54/2010), o Ministério da Cultura volta a estabelecer por portaria a quota de 30%.

A medida entra em vigor a 1 de Setembro de 2023, produzindo efeitos pelo período de um ano.


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