Proibição de circulação entre concelhos volta este fim-de-semana
Escrito por Admin RVidigueira em 05/02/2021
Este fim-de-semana volta mais uma vez a proibição de circulação entre concelhos.
A medida, definida pelo Governo para minimizar os riscos de contágio pelo novo coronavírus, aplica-se entre as 20:00 desta sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira, em Portugal continental, mas com exceções previstas na regulamentação do estado de emergência em vigor até 14 de fevereiro.
Entre as exceções a esta regra geral está a permissão para circular nos casos de necessidade de deslocações por motivos de trabalho (devidamente comprovada pela entidade patronal), motivos de saúde e cumprimento de responsabilidades parentais, por exemplo.
Recorde-se que, para além desta restrição, continua também em vigor o confinamento obrigatório, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao ‘take-away’ e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).
O confinamento obrigatório no domicílio, ainda assim, prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais e prática de atividade física e desportiva ao ar livre, na zona de residência e de curta duração.
Também os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 20:00 nos dias úteis e até às 13:00 aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 17:00.
Em geral, o teletrabalho é obrigatório, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, sendo o seu incumprimento uma contraordenação muito grave.