Novo Estado de Emergência com novas medidas

Escrito por em 29/01/2021

O Governo aprovou ontem, um conjunto de medidas que regulamentam o novo decerto Estado de Emergência, que estará em vigor  entre as 00:00h do dia 31 de janeiro de 2021 e as 23:59h do dia 14 de fevereiro de 2021.

Segundo anunciou o Governo, o  Conselho de Ministros determinou algumas alterações às medidas já em vigor, nomeadamente:

  • A suspensão das atividades educativas e letivas de todos os estabelecimentos de ensino vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021. Estas atividades serão retomadas a partir do dia 8 de fevereiro em regime não presencial;
  • A suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de currículos internacionais;
  • Sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
  • Limitação às deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto;
  • Reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos previstos no Decreto;
  • Possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada;
  • Possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras nas áreas da medicina e da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos.

Foi ainda aprovado o decreto-Lei que estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, nos serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Segundo o Governo, é permitida contratação de médicos sem a especialidade completa, a contratação adicional de médicos e enfermeiros aposentados, o pagamento extra do trabalho suplementar e o reforço salariais dos enfermeiros e assistentes operacionais com horário acrescido.


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A Rádio Vidigueira iniciou este ciclo de entrevistas no âmbito das eleições autárquicas de 12 de outubro de 2025, partindo de um princípio claro: -Valorizar a democracia local, contribuir para o esclarecimento da comunidade e assegurar a igualdade de oportunidades entre todas as candidaturas.

Fazemo-lo com sentido de missão, proximidade e serviço público, mesmo, a exemplo de outras rádios locais, enfrentando as dificuldades materiais, financeiras e humanas que são conhecidas.

Infelizmente, hoje não conseguimos fazê-lo. Infelizmente, hoje ocorreu uma situação alheia à nossa vontade, ao nosso adn: -Por razões de ordem técnica, falhou o sistema de gravação e de backup, e a entrevista ao candidato Ricardo Bonito (PS) não ficou registada.

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