Moura volta a ter helicóptero de combate a incêndios

Escrito por em 25/07/2024

Um helicóptero de combate a incêndios rurais regressou ontem, ao Centro de Meios Aéreos (CMA) de Moura, de onde tinha saído, há uma semana, por alegada falta de certificação,

Segundo o presidente da Câmara de Moura, Álvaro Azedo, precisou à agência Lusa, o helicóptero aterrou às 13h30 de ontem, no CMA da cidade alentejana.

“Se calhar, a certificação foi emitida e o aparelho já está em Moura, que é o mais importante”, congratulou-se.

O presidente da autarquia alentejana lamentou, no entanto, não ter tido resposta, até agora, ao pedido de esclarecimentos feito ao secretário de Estado da Proteção Civil sobre a retirada da aeronave de Moura.

“Tinha ficado bem transmitirem-nos por que motivo o helicóptero ia ser retirado e ainda tinha ficado melhor se nos tivessem dito que o problema tinha sido resolvido”, acrescentou.

A aeronave sediada CMA de Moura tinha sido retirada, na quarta-feira da última semana, há precisamente uma semana, por o operador consignado não ter o certificado da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), segundo Álvaro Azedo.

Na altura, o autarca mostrou-se preocupado com a retirada do helicóptero e o não reposicionamento de meios que permitisse ao CMA de Moura continuar operacional, assinalando que o aparelho era “muito utilizado” no combate aos fogos na região.

Questionada então pela Lusa, a porta-voz da Força Aérea, Patrícia Fernandes, respondeu que “nenhum dos meios aéreos afetos ao Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Rurais (DECIR) pode operar sem estar devidamente certificado”, sem confirmar se este era o problema do aparelho.

Na resposta, a responsável salientou que a Força Aérea “é responsável apenas pela gestão dos contratos relacionados com a locação de meios aéreos ao DECIR”.

“Não compete à Força Aérea a decisão quanto à localização desses meios aéreos”, vincou, na altura, a porta-voz da Força Aérea, numa resposta escrita, acrescentando que “também é da responsabilidade da empresa a reposição de quaisquer meios aéreos retirados”.

De acordo com Patrícia Fernandes, a “indisponibilidade dos meios aéreos por parte das empresas contratadas constitui incumprimento contratual, fazendo incorrer a empresa contratada, Gestifly, S. A. em penalidades acionadas pela Força Aérea”.

 

Rádio Vidigueira/Lusa

 

Foto: Álvaro Azedo


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