Medidas restritivas deixam muitos portugueses em casa
Escrito por Admin RVidigueira em 30/11/2020
Esta segunda-feira, véspera de feriado, em todo o país há tolerância de ponto, suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado, mantendo-se de igual forma a proibição da circulação entre concelhos, que vigora até às 05:00 de amanhâ.
A proibição voltará a aplicar-se novamente entre as 23:00 de 4 de dezembro e as 23:59 de 8 de dezembro.
No decreto governamental estão estabelecidas 10 exceções à proibição de circulação entre concelhos de Portugal continental, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual.
Os profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, os professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, os agentes de proteção civil, as forças de segurança, os militares e os inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não necessitam de declaração da entidade empregadora para circular.
Podem igualmente circular entre concelhos os titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e “pessoas portadoras de livre trânsito emitido nos termos legais”, assim como ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal.
São também permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em atos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento.
As deslocações necessárias para “saída de território nacional continental” e de cidadãos “não residentes para locais de permanência comprovada” podem igualmente ser realizadas, tal como “deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”.
É ainda permitido o “retorno ao domicílio”.
Esta segunda-feira, os estabelecimentos de comércio encerram portas, às 15 horas nos concelhos de risco muito elevado e concelhos de risco extremo, ao abrigo do Estado de Emergência, renovado desde a passada terça-feira.