Governo prorroga prazo para municípios poderem ser compensados pelas despesas com o combate à covid-19
Escrito por Admin RVidigueira em 09/08/2021
O Governo prorrogou até final de Agosto o prazo para os municípios submeterem candidaturas para serem compensados, através de verbas comunitárias, pelas despesas realizadas no âmbito do combate à pandemia de covid-19.
O pedido de ressarcimento destas despesas realizadas pelos municípios para combater a pandemia de covid-19 deveria ter ocorrido até ao final de julho, mas foi prorrogado até 31 de agosto, segundo uma resposta conjunta do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministério do Planeamento, enviada à agência Lusa.
Os municípios podem concorrer a um apoio do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) – Emergência de Saúde Pública para serem compensados pelas despesas que realizaram no combate à covid-19, até ao montante máximo de 150 mil euros por autarquia.
O FSUE disponibilizou um total de 55 milhões de euros para Portugal.
Até ao final de agosto, estas autarquias vão poder submeter, através do Balcão 2020, as despesas realizadas entre 14 de março e 30 de setembro de 2020, no âmbito da “assistência imediata à população afetada”, na “proteção da população de risco” ou no “combate aos riscos graves para a saúde pública ou atenuação do seu impacto”.
Neste âmbito, são exemplos de despesas consideradas elegíveis a compra de equipamentos e dispositivos médicos, incluindo ventiladores, equipamentos de proteção individual, designadamente máscaras, luvas e batas, a instalação de hospitais de campanha e de outras infraestruturas de proteção civil e o recurso a análises laboratoriais e de outros meios de diagnóstico.
“O montante do apoio corresponde a 100% da despesa elegível até ao limite máximo de 150 mil euros por candidatura, ao qual poderá acrescer um montante remanescente, se houver, que será distribuído proporcionalmente pelos municípios com despesa superior a 150 mil euros”, explicou o Governo, aquando do lançamento do concurso.