Governo anunciou criação de 65 novas Equipas de Intervenção Permanente

Escrito por em 27/07/2022

O Ministério da Administração Interna autorizou a celebração de mais 65 protocolos com vista à criação de novas Equipas de Intervenção Permanente (EIP) no segundo semestre de 2022.

Segundo anunciou em comunicado, são já 734 as EIP autorizadas, estando 553 já em pleno funcionamento. Estas 65 novas equipas são compostas por 325 operacionais.

Segundo o Ministério da Administração Interna, a “decisão consolida a aposta no reforço do modelo de resposta profissional permanente aos riscos de proteção civil, numa parceria entre a Administração Central, as Câmaras Municipais e as Associações Humanitárias de Bombeiros”.

De acordo com a tutela, esta autorização permite a constituição de 4 primeiras equipas, 11 segundas equipas – criadas em Corpos de Bombeiros onde já existia uma EIP – 49 terceiras equipas e 1 quarta EIP, sendo que 36 serão constituídas em territórios de baixa densidade.

A seleção destas EIP foi baseada em critérios objetivos e verificáveis, estabelecidos pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e apresentados à Liga dos Bombeiros Portugueses.

Os protocolos, a celebrar entre a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, as Câmaras Municipais e as Associações Humanitárias de Bombeiros, “visam melhorar a eficiência da Proteção Civil e as condições de prevenção e socorro face a acidentes e catástrofes”, como inscrito no programa do Governo.

As EIP, pagas em partes iguais pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e pelas Câmaras Municipais respetivas, são equipas formadas por cinco bombeiros profissionais que se destinam ao cumprimento de missões no âmbito da Proteção Civil. Os bombeiros que integram estas equipas são caracterizados pela elevada especialização, com competências em valências diferenciadas para atuarem em diferentes cenários.

O Ministério da Administração Interna recorda ainda que, com a entrada em vigor da Portaria n.º 322/2021, de 29 de dezembro, que regula a composição e o funcionamento das EIP, o Governo promove a diversidade de género, pelo que a constituição destas equipas prevê, obrigatoriamente, no mínimo uma proporção de elementos de cada sexo não inferior a 20 %.


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