GNR presta apoio aos três militares agredidos em Janeiro em Beja
Escrito por Admin RVidigueira em 20/03/2023
A Guarda Nacional Republicana (GNR) garantiu em comunicado, prestar apoio aos três militares agredidos a 13 de Janeiro, em Beja, e no qual um militar perdeu parte do nariz.
Em comunicado de imprensa, a Guarda Nacional Republicana, diz ter disponibilizado “desde o primeiro momento todo o auxílio necessário aos militares envolvidos, nomeadamente o acompanhamento relativo a cuidados de saúde, apoio psicológico, informação relativa ao apoio jurídico, alojamento e transporte para tratamentos”, mantendo-se “até à presente data” e continuando “a ser prestado”.
Segundo a GNR, qualquer militar da Guarda, “tem direito a proteção jurídica nas modalidades de consulta jurídica e apoio judiciário, que abrange a contratação de advogado, o pagamento de taxas de justiça e demais encargos do processo judicial, sempre que nele intervenha na qualidade de assistente, arguido, autor ou réu, e o processo decorra do exercício das suas funções ou por causa delas”.
Segundo esclareceu a GNR, os militares em questão “apresentaram requerimento a 28 de fevereiro de 2023, para a concessão de proteção jurídica, considerando que são ofendidos e pretenderam constituir-se assistentes no processo”.
A um dos militares envolvidos, o apoio judiciário foi deferido a dia 15 de março de 2023, sendo que a Guarda nomeará um defensor e assumirá os encargos com as custas do processo.
Quanto aos outros dois militares, segundo a GNR “estes optaram por constituir defensor antes de terem requerido o apoio judiciário à Guarda, e como tal, foi-lhes deferido parcialmente o requerimento, ou seja, serão pagas as custas do processo mas não serão pagos os honorários ao defensor entretanto já constituído, uma vez que o apoio judiciário que a GNR estatutariamente pode prestar, é feito através dos advogados que prestam serviço para a instituição, contratados por avença”.
A GNR esclarece ainda, que “no caso em apreço, e sendo um crime público previsto na lei, cabe ao Ministério Público defender os interesses da Guarda e dos militares envolvidos, sem prejuízo do direito dos ofendidos se constituírem assistentes no processo”.