GNR deteve três pessoas por violência doméstica em Serpa Aljustrel e Almodôvar

Escrito por em 11/08/2026

O Comando Territorial de Beja da GNR, no decorrer das últimas duas semanas, deteve três indivíduos, dois homens e uma mulher, pela prática do crime de violência doméstica, nos concelhos de Serpa, Aljustrel e Almodôvar.

Segundo revelou a GNR esta terça-feira, no âmbito de investigações distintas relacionadas com o crime de violência doméstica, os militares da Guarda desenvolveram diversas diligências policiais que permitiram reunir elementos de prova e culminaram na detenção dos suspeitos.

Segundo a GNR, no concelho de Serpa, “no seguimento da investigação desenvolvida, foi dado cumprimento a um mandado de busca domiciliária e a um mandado de detenção fora de flagrante delito, que culminou na detenção de um homem, de 30 anos, indiciado pela prática dos crimes de violação e violência doméstica contra a vítima, uma mulher, de 26 anos, com quem mantinha uma relação amorosa”.

No concelho de Aljustrel, foi detido um homem, de 50 anos, suspeito de exercer, de forma reiterada, violência psicológica e agressões físicas sobre a vítima.

No concelho de Almodôvar, foi detida uma mulher, de 57 anos, suspeita de exercer, de forma continuada, violência física e psicológica contra o seu companheiro, com quem mantinha uma relação análoga à dos cônjuges.

Os três detidos foram presentes a primeiro interrogatório judicial, tendo sido aplicadas medidas de coação:

O homem de 30 anos, detido no concelho de Serpa, ficou em prisão preventiva e está proibido de contatar com a vítima por qualquer meio ou por interposta pessoa.

O homem de 50 anos, detido no concelho de Aljustrel, foi proibido de contatar com a vítima por qualquer meio, físico, telefónico ou telemático, de permanecer e comparecer na residência da vítima e de se aproximar da mesma ou da sua residência num raio inferior a 500 metros.

À mulher detida no concelho de Almodôvar ficou proibida de contatar com a vítima por qualquer meio, físico, telefónico ou telemático, de permanecer e comparecer na residência da vítima, e de se aproximar da vítima ou da sua residência num raio inferior a 500 metros.


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