GNR controla 103 pessoas na fronteira de Vila Verde de Ficalho
Escrito por Admin RVidigueira em 02/02/2021
No âmbito da reposição temporária do controlo de pessoas nas fronteiras com Espanha, determinada para fazer face à doença COVID-19, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Guarda Nacional Republicana (GNR) controlaram, nas primeiras 24 horas, um total de 4.020 cidadãos e 2.841 viaturas nos oito pontos de passagem autorizados (PPA) que ontem estiveram em funcionamento.
Segundo revelou em comunicado o Ministério da Administração Interna, nos pontos de passagem autorizados no Alentejo foram controlados em, Vila Verde de Ficalho, no distrito de Beja, 103 pessoas, em Marvão, distrito de Portalegre, 56 pessoas e na fronteira do Caia, em Elvas, foram controlados 643 pessoas.
Segundo esclarece o Ministério da Administração Interna, do total de 4.020
cidadãos, 99 foram impedidos de circular pelos pontos de passagem autorizados,
tendo sido impedidos nas fronteiras do Alentejo, 6 pessoas no Caia, 4 em Marvão e 1 em Vila Verde de Ficalho .
A GNR controlou 2.841 viaturas no âmbito desta operação. Nos pontos de passagem
não autorizados, foram reencaminhadas 34 viaturas para os PPA.
O Ministério da Administração Interna recorda, que para além deste 8 PPA
permanentes, há 5 pontos de passagem autorizados que funcionam nos dias úteis
das 07h00 às 09h00 e das 18h00 às 20h00 (Monção, Miranda do Douro, Termas de
Monfortinho, Mourão e Barrancos) e um ponto de passagem autorizado, às
quartas-feiras e aos sábados, das 10h00 às 12h00 (Rio de Onor).
A reposição temporária do controlo de pessoas na fronteira terrestre e fluvial
vigora até ao final do dia 14 de fevereiro. Está também suspensa a circulação
ferroviária transfronteiriça, exceto para transporte de mercadorias, bem como o
transporte fluvial entre Portugal e Espanha.
A medida limita a circulação entre Portugal e Espanha, nos pontos de passagem
autorizados, ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores
transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos
de emergência e socorro.
Estas limitações não impedem a entrada em Portugal de cidadãos nacionais e de
titulares de autorização de residência em Portugal, bem como a saída de
cidadãos residentes noutros países.