Freguesias vão ter autarcas a meio tempo a partir de 2022
Written by Admin RVidigueira on 11/10/2021
A partir de Janeiro de 2022, todas as freguesias terão, pelo menos um autarca eleito a desempenhar funções a meio tempo.
O diploma foi aprovado na passada sexta-feira, por unanimidade na Assembleia da República, e “altera os termos do exercício do mandato a meio tempo dos titulares das juntas de freguesia”, para que todas as juntas possam contar com pelo menos um membro eleito nestas condições.
A proposta partiu do Governo e surge a tempo de inserir a verba para pagar os salários destes autarcas no Orçamento do Estado para o próximo ano.
Segundo o diploma aprovado, todas as 3.092 freguesias existentes no território terão um membro a exercer o cargo a meio tempo, uma situação que, segundo o Governo, atualmente apenas abrange 185 destas autarquias.
A iniciativa vai ser paga através do Orçamento do Estado para 2022, com uma dotação estimada de cerca de 29 milhões de euros e cada autarca terá direito a metade do vencimento que ganharia caso estivesse a tempo inteiro.
Esta medida surge numa altura em que as freguesias têm assumido novas tarefas, ao abrigo da descentralização de competências dos municípios para as freguesias.
Segundo o Governo, pretende-se que todas as freguesias tenham condições para exercer essas competências, dando dignidade aos autarcas que exercem estas funções.
Na votação na especialidade, os deputados aprovaram ainda, depois de uma proposta da Associação Nacional de Freguesias (Anafre), que as freguesias possam, se o decidirem e tendo em conta a sua sustentabilidade financeira, ter em alternativa um autarca a tempo inteiro, desde que o restante do vencimento não seja pago através do OE.
Até agora, segundo a lei ainda em vigor, estão estabelecidos patamares de vencimentos para os presidentes de juntas de freguesia consoante o número de eleitores que representam.
Apenas podem exercer funções de presidente da junta a tempo inteiro os autarcas das freguesias com mais de 10 mil eleitores ou com sete mil eleitores numa área de 100 quilómetros quadrados.
Já a meio tempo podem estar atualmente os presidentes em freguesias com o mínimo de cinco mil eleitores e o máximo de 10 mil eleitores ou com mais de 3.500 eleitores e 50 quilómetros de área.
“Uma enorme satisfação”, segundo Vitor Besugo, coordenador distrital da ANAFRE, uma vez que “vem mostrar a importância dos presidentes de junta”. Contudo refere que esta decisão já tem “um período de atraso de um ano”.