Dois homens e duas empresas foram acusados de tráfico de pessoas no Baixo Alentejo
Escrito por Admin RVidigueira em 10/09/2021
Dois homens e duas sociedades agrícolas foram acusados pelo Ministério Público da prática de crimes de tráfico de pessoas e auxilio à imigração ilegal.
Segundo revelou em comunicado o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, “na sequência de uma investigação realizada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o Departamento de Investigação e Ação Penal de Évora deduziu acusação a dois cidadãos estrangeiros e a duas sociedades unipessoais por fortes indícios da prática de crimes de tráfico de pessoas, associação de auxílio à imigração ilegal, auxílio à imigração ilegal e falsificação de documentos. O Ministério Público propôs, ainda, a aplicação da pena acessória de expulsão de território nacional”.
D acordo com a nota do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, “os arguidos, dois irmãos oriundos do leste da Europa, aliciaram dezenas de compatriotas de baixa condição económica para trabalhar em Portugal no setor agrícola. Diligenciavam pelo seu transporte até várias localidades do Baixo Alentejo e, uma vez aí, conduziam-nos a locais de alojamento com condições de habitabilidade precárias e sobrelotadas”.
Segundo esclarece o SEF, os homens contratavam a “prestação de trabalho com os proprietários das herdades, angariavam, controlavam e exploravam os estrangeiros, visando obter elevados lucros financeiros com essa atividade, a despeito dos direitos dos trabalhadores”.
Segundo o SEF, os homens, por norma, “não celebravam contratos de trabalho e colocavam as vítimas a exercer funções agrícolas, mantendo-as a viver em condições desumanas”, descontando do vencimento acordado o pagamento das rendas das casas onde pernoitavam, o transporte para os locais de trabalho, assim como despesas com alimentação, água, luz e gás.
Também “não lhes eram pagas horas extraordinárias, subsídios de férias e de Natal, nem lhes reconheciam o direito ao gozo de férias remuneradas”, segundo o SEF.
O SEF revelou ainda que “em inúmeros casos, perante o protesto dos trabalhadores, estes foram ameaçados pelos arguidos, agredidos fisicamente e expulsos das habitações, tendo sido deixados sem alojamento e sem alimentação”.