Distrito de Beja em alerta vermelho devido ao perigo de incêndio rural (ACT.)
Escrito por Admin RVidigueira em 07/08/2020
O Governo decidiu esta sexta-feira,”prolongar a situação de alerta para todo o território nacional até ao final do dia de domingo”, avançou Patrícia Gaspar, secretária de Estado da Administração Interna.
A Declaração, determinada pelos Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura surge na sequência da ativação do Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho para os distritos de Beja, Bragança, Guarda, Vila Real, Castelo Branco, Faro e Viseu.
Os distritos de Aveiro, Braga, Coimbra, Évora, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém e Viana do Castelo estarão em Estado de Alerta Especial de Nível Laranja.
Os distritos de Lisboa e Setúbal vão estar em Alerta Especial de Nível Amarelo.
Esta Declaração decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio máximo e muito elevado previsto pelo IPMA na maioria dos concelhos do continente nos próximos dias.
No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadasmedidas de caráter excecional como a proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem; Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração; Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais; Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
A proibição não abrange:
1) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
2) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
3) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.