DGS atualizou normas para restaurantes e esplanadas
Escrito por Admin RVidigueira em 24/05/2021
A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou, na passada quinta-feira, as novas orientações que os proprietários, trabalhadores e clientes de restaurantes devem cumprir devido à pandemia.
A DGS esclarece que as pessoas que coabitam “podem sentar-se frente a frente ou lado a lado a uma distância inferior a 2 metros”, tanto no interior do restaurante como nas esplanadas.
Segundo revelou a Direção-Geral da Saúde “a disposição das cadeiras e mesas no interior e exterior do estabelecimento deve ser garantida uma distância de, pelo menos, 2 metros entre as pessoas não coabitantes e, no corredor, entre mesas, uma distância de, pelo menos, 2 metros” dentro dos espaços e de “1,5 metros” nas esplanadas.
Os restaurantes, cafés e bares devem privilegiar “a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores” e o “serviço take-away, delivery e drive-in”, devendo também, sempre que sehja possível, o “agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos clientes”.
A Direção-Geral da Saúde desaconselha os lugares em pé neste estabelecimentos, pela dificuldade de garantir o distanciamento físico entre as pessoas, “operações do tipo self-service”, como buffets ou dispensadores de alimentos que impliquem contato por parte do cliente.
A DGS recorda ainda a higienização e ventilação do espaço regular, a ausência de elementos decorativos nas mesas e a substituição das ementas individuais por ementas que não necessitem de ser tocadas pelos clientes, como outras das indicações que devem permanecer em vigor nos restaurantes.