DGEST emitiu orientações e medidas para o arranque do ano letivo

Escrito por em 03/09/2020

A Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEST)emitiu um “conjunto de orientações e medidas excecionais para apoiar a retoma das atividades letivas e não letivas em condições de segurança, salvaguardando o direito de todos à educação, no ano letivo de 2020/2021”.

De acordo com o documento da DGEST, as “medidas aplicam-se à educação pré-escolar e às ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas, bem como aos estabelecimentos das instituições do setor social e solidário que integram a rede nacional da educação pré-escolar”.

De acordo com o documento emitido pela DGEST, é dada “prioridade na frequência de aulas presenciais pelos alunos até ao final do 2.º ciclo e àqueles a quem não seja possível assegurar o acompanhamento pelos professores quando se encontrem em regime não presencial”, estando também prevista a “flexibilização na transição entre os regimes presencial, misto e não presencial”.

Segundo o mesmo documento, “as escolas podem, quando necessário e com salvaguarda dos limites legalmente estabelecidos, alargar o seu horário de funcionamento de forma a conciliar o desenvolvimento das atividades letivas e formativas com as orientações das autoridades de saúde”, devendo os estabelecimentos de ensino “promover uma gestão dos espaços que assegure o cumprimento das orientações das autoridades de saúde”.

No que diz respeito à organização e funcionamento das atividades letivas e formativas, “todos os estabelecimentos de educação e ensino deverão considerar o regime presencial como regime regra e os regime misto e não presencial como exceção”.

A DGEST esclarece ainda que “os regimes misto e não presencial aplicam-se quando necessário, e preferencialmente, aos alunos a frequentar o 3.º ciclo do ensino básico e o ensino secundário, podendo alargar-se excecionalmente aos restantes ciclos de ensino, em função do agravamento da situação epidemiológica da doença COVID-19”.


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