Cooperativa Agrícola de Vidigueira desmente leilão e promete continuar atividade. Leilosoc responde ao comunicado(act.)

Escrito por em 29/07/2024

A Cooperativa Agrícola de Vidigueira diz ser falso o leilão anunciado para Setembro, pela leiloeira Leilosoc, anunciado a semana passada.

Tal como a Rádio Vidigueira deu conta a semana passada, e a propósito do comunicado enviado às redacções pela leiloeira Leilosoc, a Cooperativa Agricola de   vai ter o seu património, em leilão, no próximo mês de Setembro, com um valor de 288.085 euros.

Uma noticia que foi desmentida pela Cooperativa Agrícola de Vidigueira, que em comunicado, diz-se “surpreendida” com a situação anunciada, dizendo que é “falso que se encontre a ser programada a venda, em estabelecimento de leilão, do património da Cooperativa no âmbito do processo de insolvência”.

A Cooperativa Agrícola de Vidigueira refere que, “nem a Leilosoc ou qualquer outra entidade leiloeira se encontra legitimada pelo Tribunal ou pela Comissão de Credores a intervir em tal liquidação, ainda que tal pudesse estar já decidido, a liquidação seria realizada com o recurso à plataforma judiciária e-leilões, de molde a não onerar a massa insolvente com comissões a leiloeiras que cumulam, ainda a remuneração variável do Administrador Judicial”.

A Cooperativa Agrícola de Vidigueira frisa ainda, neste comunicado, que “qualquer processo de liquidação terá de ser antecedido de decisões ainda por tomar no processo de insolvência”.

A Cooperativa Agrícola de Vidigueira, “perante estas anómalas e prejudiciais circunstâncias” despoletadas pela leiloeira, vai requerer ao Tribunal a notificação da Leilosoc  para se abster da prática de atos não autorizados, bem como, “participar criminalmente contra a Leilosoc e os seus administradores, pelos crimes praticados e responsabilização civil pelos prejuízos causados”.

A Cooperativa Agrícola de Vidigueira avança ainda que, vai requerer a destituição do Administrador da Insolvência pela omissão das suas funções e permissão de uso do nome e processo de recuperação da Cooperativa por terceiros em prejuízo da Cooperativa, responsabilizando-o, ainda, civilmente, pelos danos causados”.

A Cooperativa Agrícola de Vidigueira termina dizendo, que, “irá continuar a sua actividade tal como a mesma vem sendo prosseguida até à presente data”.

 

 

A Leilosoc acusa Cooperativa Agrícola de Vidigueira de colocar em causa a “legitimidade da empresa Leilosoc para levar a leilão o património da Cooperativa, o que diz “não corresponder à verdade”.

Em comunicado enviado esta segunda-feira, à nossa redacção, a Leilosoc diz ser  “um estabelecimento de leilão com mais de 20 anos que se encontra licenciado pela Direção-Geral das Atividades Económicas para o exercício da atividade leiloeira”, tendo sido nomeada pelo

Administrador da Insolvência “para a liquidação dos ativos no âmbito do processo de insolvência da Cooperativa Agrícola de Vidigueira”.

A leiloeira esclarece ainda nestre comunicado, que obteve autorização do Administrador da Insolvência para a “divulgação da venda dos ativos do processo, em data a divulgar como “brevemente”, uma vez que o processo está “em tramitação, ou seja, em estádio de preparação”.

A Leilosoc diz ter promovido duas ações de divulgação, das quais obteve “diversos contactos de investidores interessados nos ativos em venda, o que despoletou interesse de entidades locais, regionais, nacionais e especializadas do setor olivícola”, tendo enviado “uma nota de imprensa a Órgãos de Comunicação Social locais, regionais, nacionais e de especialidade do setor olivícola, por forma a esclarecer as dúvidas do mercado e potenciar o alcance dos ativos junto de investidores”.

A Leilosoc frisa ainda que “trabalha de forma idónea, com o propósito de promover os ativos em venda, para que possam alcançar o melhor valor de mercado e que constitua uma vantagem para o vendedor, neste caso em concreto, a Massa Insolvente”.

A Leilosoc sublinha ainda, que “trabalha com base em success fee. Ou seja, o vendedor não tem quaisquer custos com a venda em estabelecimento de leilão, visto que a comissão é suportada única e exclusivamente pelo comprador”, sendo “falsa” a afirmação de que “a liquidação seria realizada (…) de molde a não onerar a massa insolvente com comissões a leiloeiras”.


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