Concelho de Beja em confinamento parcial a partir de hoje

Escrito por em 04/11/2020

O concelho de Beja é um dos 121 concelhos do país, e o único no distrito, que entra esta quarta-feira, em confinamento parcial.

O concelho de Beja é um dos 121 concelhos do país, e o único no distrito, que entra esta quarta-feira, em confinamento parcial.

O confinamento parcial entrou em vigor em 121 concelhos de Portugal continental onde há “risco elevado de transmissão da Covid-19”, segundo a decisão do Governo.

Tendo em consideração, o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) de “mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias”, e considerando a proximidade com um outro concelho nessa situação e a exceção para surtos localizados em concelhos de baixa densidade, o Governo identificou 121 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19.

A decisão abrange cerca de 7 milhões de habitantes em Portugal, a lista dos 121 municípios de “risco elevado de transmissão”, será atualizada a cada 15 dias.

Entre as medidas especiais implementadas nestes concelhos destaca-se o dever de permanência no domicílio, exceto para deslocações autorizadas, em que se incluem aquisições de bens e serviços, desempenho de atividades profissionais, obtenção de cuidados de saúde, assistência de pessoas vulneráveis, frequência dos estabelecimentos escolares, acesso a equipamentos culturais, realização de atividade física, participação em ações de voluntariado social, passeio dos animais de companhia, alimentação de animais, exercício da liberdade de imprensa e deslocações necessárias para saída de território nacional continental.

Nestes territórios todos os estabelecimentos de comércio encerram até às 22h00, exceto restaurantes, que têm de encerrar até às 22h30; serviços de entrega de refeições no domicílio (os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade) que devem fechar à 01:00; equipamentos culturais, que devem encerrar às 22h30; e outras exceções como farmácias, consultórios e clínicas, atividades funerárias e áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis.

“O horário de encerramento pode ser fixado pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança, desde que cumpridos os limites máximos estabelecidos”, lê-se na resolução do Conselho de Ministros.

Entre as proibições que se aplicam a estes concelhos está a realização de eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar, e de “feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente”.

Neste conjunto de concelhos, é permitida a realização de cerimónias religiosas e espetáculos, seguindo as regras da Direção-Geral da Saúde (DGS), e a nível laboral torna-se obrigatório o desfasamento horário, bem como a adoção do regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam.

Para todo o território de Portugal continental, fica também limitado a partir de hoje, a seis o número de pessoas em cada grupo em restaurantes, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.


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