Bombeiros envolvidos no transporte de doentes sinalizados para a terceira dose da vacina contra a covid-19
Escrito por Admin RVidigueira em 11/11/2021
Os bombeiros envolvidos no transporte de doentes vão ter direito à dose de reforço da vacina contra a Covid-19, segundo a norma atualizada pela Direção Geral da Saúde (DGS).
De acordo com a norma da DGS, a prioridade na dose de reforço vai para os residentes e utentes de lares e da rede de cuidados continuados, seguindo-se as pessoas com 80 ou mais anos, as pessoas com 65 ou mais anos, os profissionais de saúde envolvidos na prestação direta de cuidados, os profissionais dos lares e unidades da rede de cuidados continuados integrados que prestem cuidados de saúde e os bombeiros envolvidos no transporte de doentes.
A norma indica também que os serviços ou entidades que empregam os profissionais de saúde envolvidos na prestação direta de cuidados de saúde e os bombeiros envolvidos no transporte de doentes devem identificar os profissionais a vacinar e garantir a convocatória e o ato vacinal nos pontos de vacinação.
Os outros profissionais de saúde envolvidos na prestação direta de cuidados podem dirigir-se aos pontos de vacinação existentes, sem necessidade de agendamento e usando a modalidade “Casa Aberta”, apresentando a célula profissional ou declaração da entidade patronal.
“A priorização e a vacinação destes profissionais é realizada em pontos de vacinação, nos termos da presente norma, definidos para o efeito pelos respetivos serviços ou entidades, e sempre que possível, através dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho / Saúde Ocupacional”, acrescenta.
A DGS indica igualmente que se o esquema vacinal primário tiver sido realizado com uma vacina de mRNA, a dose de reforço deve ser da mesma marca.