Assembleia Municipal de Vidigueira aprovou impostos municipais
Escrito por Admin RVidigueira em 07/10/2020
A Assembleia Municipal de Vidigueira, reunida a 25 de setembro, em sessão ordinária, aprovou as propostas da Câmara para as taxas de impostos municipais a aplicar em 2021.
Segundo informou a Câmara Municipal de Vidigueira, a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi fixada para os Prédios Rústicos, em 0,8 %, Prédios Urbanos, 0,32%, e Prédios Urbanos Degradados, uma majoração de 30%.
No que respeita ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) foi fixada a taxa de 5% de participação variável do Município.
A Taxa de Derrama foi fixada em 1%, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC (Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), que corresponda à proporção de rendimento gerado na área do Município de Vidigueira por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território. A taxa reduzida foi fixada em 0,01% aos sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150 mil euros.
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) foi fixada em 0,25% e é aplicada às empresas que ocupam o espaço público para instalar redes e oferecer serviços de comunicação eletrónica acessíveis ao público, sendo que as mesmas não podem imputar o pagamento da TMDP aos clientes finais.
As explicações são de Rui Raposo, presidente da Câmara Municipal de Vidigueira que afirma que estas taxas são “fundamentais para o desenvolvimento da atividade do municipio”.
O autarca vidigueirense refere ainda que as taxas continuam reduzidas, no caso do IMI, para o “beneficio” das pessoas.