António Costa anunciou desconfinamento a “conta-gotas” a partir de 15 de Março
Escrito por Admin RVidigueira em 12/03/2021
O primeiro-ministro, António Costa, anunciou ontem, um plano de desconfinamento e reabertura do país “a conta-gotas”.
Na declaração ao país, António Costa considerou que neste momento se pode falar “com segurança” de uma “reabertura progressiva da sociedade”, em quatro fases.
António Costa anunciou como regras gerais, teletrabalho sempre que possível; horários de funcionamento dos estabelecimentos: 21h durante a semana; 13h aos fins-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar; proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e no período da Páscoa (entre 26 de março e 5 de abril).
A partir de segunda-feira, 15 março a retoma, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas.
Também a partir de 15 de Março a retoma, das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas.
A partir de dia 15 de março, a possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect).
De igual forma o Governo determina, que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados.
O regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;
A partir de dia 15 de março, reinstitui-se a possibilidade de realização de feiras e mercados sem ser apenas para venda de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente.
A partir de dia 15 de março, permite-se, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away.
Clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00 h) é aplicável até às 06:00 h.
Também a partir de dia 15 de março, permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiros, manicures e similares.
A partir de dia 15 de março, permite-se a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos
O Governo determinou ainda a proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e durante o período da Páscoa (de 26 de março a 5 de abril).
A partir de 5 abril podem funcionar 2.º e 3º ciclos (e ATLs para as mesmas idades) equipamentos sociais na área da deficiência, museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares, lojas até 200 m2 com porta para a rua, feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal), esplanadas (max 4 pessoas), modalidades desportivas de baixo risco, atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.
A partir de 19 abril, reabre o ensino secundário, o ensino superior, cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos, lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação, todas as lojas e centros comerciais, restaurantes, cafés e pastelarias (max 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados.
Também são permitidas as modalidades desportivas de médio risco, atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo, eventos exteriores com diminuição de lotação e casamentos e batizados com 25% de lotação.
A partir de 3 maio reabrem restaurantes, cafés e pastelarias (max 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horários, todas as modalidades desportivas, atividade física ao ar livre e ginásios, grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação, casamentos e batizados com 50% de lotação.
O primeiro-ministro salientou contudo, que este processo de reabertura será “gradual e está sujeito sempre a uma reavaliação quinzenal de acordo com a avaliação de risco” adotada.
“Essa avaliação de risco tem por base dois critérios fundamentais consensualizados entre os diferentes especialistas: por um lado, o número de novos casos por 100 mil habitantes a 14 dias e, por por outro lado, a taxa de transmissibilidade, medida através do famoso Rt”.
Assim, o chefe de Estado avisou que as medidas terão que ser revistas sempre que Portugal ultrapassar “o número de 120 novos casos por dia por 100 mil habitantes a 14 dias ou sempre que o nível de transmissibilidade ultrapasse o 1”.