Câmara de Vidigueira anuncia impostos municipais para 2026
Escrito por MarcoAbundancia em 06/01/2026
A Assembleia Municipal de Vidigueira, reunida no passado dia 29 de dezembro, em sessão ordinária, aprovou as propostas da Câmara para as taxas de impostos municipais a aplicar em 2026.
Segundo avançou a Câmara de Vidigueira, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), fixou-se em 0,8% para os Prédios Rústicos, 0,30% para os Prédios Urbanos com uma de 30% para os Prédios Urbanos Degradados.
A Câmara de Vidigueira revela ainda que , o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), foi fixado em 5% de participação variável do Município, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial.
No que diz respeito à Taxa de Derrama, esta foi fixada em 1%, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), que corresponda à proporção de rendimento gerado na área geográfica do Município de Vidigueira por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território. A taxa reduzida foi fixada em 0,01% aos sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150 mil euros.
A autarquia vidigueirense anunciou ainda a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) nos 0,25%, sendo aplicada às empresas que ocupam o espaço público para instalar redes e oferecer serviços de comunicação eletrónica acessíveis ao público, sendo que as mesmas não podem imputar o pagamento da TMDP aos clientes finais.