Homem e mulher condenados pelo homicídio de casal alemão na aldeia de Baleizão

Escrito por em 07/11/2025

Um homem, de 54 anos, e uma mulher, de 38, foram condenados ontem, pelo Tribunal de Beja a 22 anos de prisão efetiva pelo homicídio de um casal alemão na aldeia de Baleizão, naquele concelho alentejano.

Os arguidos já tinham sido condenados a esta mesma sentença, pelo mesmo tribunal, em 03 de abril de 2024, mas o Tribunal da Relação de Évora (TRE) declarou a nulidade parcial desse acórdão, em 22 de outubro desse ano, na sequência do recurso da defesa.

Os juízes desembargadores do TRE justificaram então a decisão com a utilização “de prova de valoração proibida” e determinaram que o tribunal de primeira instância proferisse novo acórdão excluindo “como meio de prova as declarações prestadas pelos arguidos” no primeiro interrogatório judicial.

Na sessão de hoje à tarde no Tribunal de Beja, dedicada à leitura do novo acórdão, o coletivo de juízes que julgou o caso condenou o casal à mesma pena anterior, ou seja, 22 anos de prisão efetiva pelo homicídio simples dos dois idosos alemães, disse à agência Lusa o advogado dos arguidos, Pedro Pestana.

“O coletivo de juízes condenou a 22 anos de prisão à mesma os meus clientes, que compareceram à leitura do acórdão e permanecem à disposição das autoridades”, afirmou o advogado.

Os coarguidos, lembrou, encontram-se em liberdade desde o passado dia 13 de maio, data em que foi ultrapassado o prazo máximo de dois anos de prisão preventiva sem que o processo judicial estivesse concluído.

“Será interposto recurso para o TRE para contestar esta condenação”, revelou Pedro Pestana, referindo ter 30 dias para concretizar este passo.

Para a defesa, a decisão do tribunal deveria ter sido a absolvição porque “as autópsias não são conclusivas e não se apuraram as causas das mortes” dos idosos alemães, pelo que “não poderiam os arguidos ser condenados à convicção”.

Só que “o tribunal deu muito valor ao testemunho da mãe da arguida, que terá ouvido um grito antes de eles saírem da casa”, e “foi igualmente valorado o depoimento de outra testemunha que disse que o casal alemão não queria já os caseiros na casa”, relatou.

Pedro Pestana disse ainda que o tribunal “valorou as regras da experiência comum e o facto de [os coarguidos] se terem apropriado dos cartões multibanco e do carro do casal alemão”.

“Mas o furto qualificado estava provado. O arguido reconheceu que roubou os cartões e o carro e vendeu-o, mas com o casal alemão vivo. Do furto qualificado fez-se uma associação à morte das pessoas”, criticou.

Enquanto a decisão judicial não transita em julgado, os arguidos estão sujeitos à medida de coação de termo de identidade e residência.

Os alegados homicídios terão ocorrido em 16 de abril de 2023 na quinta do casal alemão, em Baleizão, concelho de Beja, mas os corpos só foram encontrados pelas autoridades quase um mês depois, em 11 de maio, após um alerta dado por um filho que reside na Alemanha.

 

Rádio Vidigueira/Lusa


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